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Trabalhador que também consertava os veículos da empresa vai receber 10% a mais no salário
Geral 13 de out. de 2026• 4 min de leitura

Trabalhador que também consertava os veículos da empresa vai receber 10% a mais no salário

Ele fazia serviço de mecânico sem ganhar nada a mais. A Justiça entendeu que a tarefa era especializada e fora do que foi contratado.

A Justiça do Trabalho decidiu, por unanimidade e em segunda instância, que um trabalhador que fazia a manutenção dos veículos da empresa, sem receber nada a mais por isso, tem direito a um acréscimo de 10% sobre a sua remuneração mensal. O valor também deve refletir no FGTS e na multa de 40%. A decisão mudou a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido.

Segundo o processo, o empregado foi contratado para uma função que não tinha nada a ver com mecânica. Mesmo assim, enquanto estava na garagem, ele cuidava da manutenção dos veículos, porque o mecânico contratado só aparecia uma ou duas vezes por semana. A única testemunha ouvida contou que, entre um serviço e outro, ele trabalhava como mecânico, fazendo reparos. Ela relatou ainda que, uma ou duas vezes por semana, ele retirava combustível dos tanques com uma mangueira, puxando o diesel pela boca e despejando em um galão.

A empresa se defendeu dizendo que, se o trabalhador fez alguma troca de pneu, regulagem ou completou água e óleo, foi só de vez em quando. Para ela, essas tarefas eventuais não davam direito a nenhum adicional. Na primeira instância, o juiz concordou e entendeu que as atividades eram feitas dentro do horário normal e eram compatíveis com o cargo.

Em segunda instância, porém, os julgadores pensaram diferente. Eles explicaram que existe acúmulo de função quando a empresa passa ao trabalhador tarefas bem diferentes daquelas para as quais ele foi contratado, ganhando com isso sem pagar a mais. É o que a lei chama de enriquecimento sem causa, ou seja, a empresa se beneficia do trabalho extra sem dar nada em troca. O artigo 456 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que o empregado se obriga a fazer qualquer serviço compatível com a sua condição. Mas, para o tribunal, consertar veículos é um serviço especializado, que exige mão de obra própria. Tanto que a própria empresa mantinha um mecânico para isso. Além disso, o depoimento da testemunha derrubou a tese de que as tarefas eram só ocasionais.

Os julgadores lembraram ainda que o artigo 7º, inciso V, da Constituição Federal garante um salário compatível com o trabalho realizado. Como não existe uma lei que diga quanto vale o acúmulo de função, eles usaram, por analogia, o artigo 8º da Lei 3.207/1957. Essa regra prevê um acréscimo de 10% sobre a remuneração quando o empregado assume tarefas extras. Esse percentual só não vale quando a convenção coletiva da categoria prevê outro valor, o que não era o caso.

O que isso significa para você? Se você foi contratado para uma função e, no dia a dia, também faz um trabalho especializado de outra área, que normalmente seria feito por outro profissional, pode ter direito a um acréscimo no salário. O mais importante é mostrar que essa tarefa era frequente, e não algo raro. Guarde mensagens com ordens de serviço, fotos, anotações com datas e o nome de colegas que viram você trabalhando. Lembre também que o prazo para entrar com a ação é de até 2 anos depois do fim do contrato.

Vale lembrar que a decisão vale para esse processo e que o resultado depende das provas e das particularidades de cada caso. Processo nº 0010399-46.2025.5.03.0053.

Se você passou por uma situação parecida e tem dúvidas sobre os seus direitos, procure a orientação de um advogado trabalhista de sua confiança. Cada caso tem particularidades que precisam ser analisadas individualmente.

Dúvidas sobre o seu caso específico?

Embora a lei defina direitos gerais, cada categoria profissional tem acordos e convenções coletivas que podem ampliar suas garantias. Para analisar a sua situação, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.

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