
Trabalhador que era chamado de gordinho será indenizado pela empresa em R$10.000,00
Um trabalhador que era alvo de ofensas no local de trabalho será indenizado por danos à sua moral. A empresa sabia do ambiente hostil.
A Justiça do Trabalho manteve, em segunda instância e por unanimidade, a condenação de uma empresa a pagar R$10.000,00 de indenização por danos morais a um trabalhador que foi alvo de ofensas homofóbicas no ambiente de trabalho. O valor já tinha sido fixado na primeira instância, e a empresa recorreu pedindo para não pagar nada ou, pelo menos, pagar menos.
Segundo o processo, o trabalhador sofria deboches de colegas e de superiores ligados à sua orientação sexual. Uma testemunha contou que o armário dele foi pichado com um termo homofóbico e que, nas conversas entre colegas, ele era chamado por apelidos pejorativos. O trabalhador juntou ao processo uma foto do armário pichado, com a ofensa escrita ao lado do nome dele. A mesma testemunha relatou ter ouvido dois superiores combinando dar ao trabalhador "o pior tipo de serviço", como limpar o porão, para forçá-lo a pedir demissão. Disse ainda que, irritados com ele, esses superiores falaram que tinham vontade de "passar com o carro em cima dele". O trabalhador chegou a reclamar à gestão, e a empresa fez uma reunião com a equipe sobre respeito, cerca de 20 dias antes do fim do contrato, enquanto ele estava afastado por atestado médico.
Na defesa, a empresa disse que tinha contestado a foto do armário, que não havia prova das ofensas e que só soube do problema pela reclamação do próprio trabalhador. Também argumentou que, mesmo sem ter confirmado os fatos, reuniu a equipe para tratar do ambiente de trabalho. Pediu, se fosse condenada, que a indenização caísse para R$3.000,00.
Os julgadores não aceitaram esses argumentos. Eles observaram que, na defesa apresentada no início do processo, a empresa não negou de forma específica que a foto fosse do armário do trabalhador, e por isso a imagem foi considerada verdadeira. Além disso, a própria testemunha da empresa confirmou a reunião para tratar de "questões de homofobia" envolvendo o trabalhador, e o supervisor confirmou a queixa. Para o tribunal, isso mostra que a empresa sabia do problema. A reunião, feita tarde, diminuiu a culpa da empresa, mas não a livrou da responsabilidade.
A decisão lembrou que o artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) obriga o empregador a zelar por um ambiente de trabalho saudável, e que o artigo 932, inciso III, do Código Civil faz a empresa responder pelos atos dos seus empregados no trabalho. Os julgadores também explicaram que, nesse tipo de caso, o dano moral é presumido, ou seja, não é preciso provar o sofrimento, porque ele decorre do próprio fato ofensivo. Para manter o valor, consideraram os critérios do artigo 223-G da CLT, como a gravidade da conduta, a curta duração do contrato e o caráter educativo da indenização.
O que isso significa para você: ofensas, apelidos e "brincadeiras" ligadas à orientação sexual, à aparência ou a qualquer característica pessoal não são normais no trabalho, mesmo quando feitas pelas costas. Se isso acontece com você, guarde provas, como fotos, mensagens, nomes de colegas que presenciaram os fatos e o registro de reclamações feitas à empresa. Lembre que o prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após o fim do contrato.
Vale lembrar que essa decisão vale para aquele processo, e o resultado de cada ação depende das provas e das circunstâncias de cada caso. Processo nº 0010724-77.2025.5.03.0099.
Se você passou por uma situação parecida e tem dúvidas sobre os seus direitos, procure a orientação de um advogado trabalhista de sua confiança. Cada caso tem particularidades que precisam ser analisadas individualmente.
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