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Trabalhador com obesidade demitido por abandono, mesmo após entregar atestado, consegue voltar ao emprego
Rescisão 01 de out. de 2026• 4 min de leitura

Trabalhador com obesidade demitido por abandono, mesmo após entregar atestado, consegue voltar ao emprego

A Justiça anulou a justa causa de um empregado que avisou a empresa sobre sua saúde. O trabalho ajudou a piorar a doença no joelho.

A Justiça do Trabalho anulou a justa causa aplicada a um trabalhador com obesidade mórbida que foi demitido por abandono de emprego depois de entregar um atestado médico pedindo mais 90 dias de afastamento. A sentença de primeira instância mandou a empresa recebê-lo de volta, a decisão foi mantida em segunda instância, e os recursos da empresa às instâncias superiores não mudaram o resultado. O último julgamento foi unânime.

Segundo o processo, o empregado tinha problemas nos joelhos e na coluna que o impediam de fazer esforço físico. Ele ficou afastado pelo INSS recebendo auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária), mas o benefício foi cortado porque a perícia do órgão o considerou apto. Dias depois, o médico particular que o acompanhava atestou que ele ainda não podia voltar e precisava de mais 90 dias de tratamento no joelho esquerdo. A empresa não aceitou o atestado: convocou o trabalhador por telefone e telegramas, mandou uma assistente social à casa dele, registrou faltas e descontou salários. Como ele não voltou, foi demitido por justa causa.

Na ação, ele conseguiu logo no início uma decisão provisória para ser reintegrado, ou seja, voltar ao emprego. As perícias médicas confirmaram os problemas de saúde e concluíram que ele podia trabalhar, desde que sem esforços físicos pesados. Depois da reintegração, passou a trabalhar apenas em escritório.

A empresa alegou que o INSS havia dado alta ao empregado e que ele foi chamado de volta várias vezes, durante meses, sem aparecer nem mesmo para a assinatura da rescisão. Também sustentou que ele não tinha estabilidade e que, mesmo se tivesse, isso não impediria a demissão por justa causa.

Os julgadores reconheceram que o trabalhador não cuidou do emprego como deveria. Ainda assim, entenderam que não houve abandono. Pela Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), presume-se o abandono quando o empregado não volta em 30 dias após o fim do benefício e não justifica a ausência. Além do tempo, é preciso provar a intenção de deixar o emprego de vez, o que os juristas chamam de "animus abandonandi". Como ele avisou a empresa sobre sua saúde e entregou o atestado, essa intenção não ficou demonstrada. Os julgadores lembraram ainda que a justa causa é uma exceção e precisa ser provada com clareza, conforme a Súmula 212 do TST.

Houve outro ponto decisivo. O laudo pericial apontou que a artrose nos joelhos tinha relação com o trabalho: subir e descer escadas e repetir movimentos ajudaram a agravar o quadro, somados ao excesso de peso. Isso se chama concausa, ou seja, o trabalho não precisa ser a única causa da doença. Por isso, ela foi equiparada a acidente de trabalho, nos termos do artigo 20 da Lei 8.213/1991, o que garante estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio-doença (artigo 118 da mesma lei e Súmula 378 do TST). A dispensa foi considerada inválida e a reintegração se tornou definitiva, com todos os direitos dela decorrentes.

Se o INSS der alta, mas o seu médico disser que você ainda não pode trabalhar, não fique em silêncio. Entregue o atestado à empresa e guarde a prova da entrega, como protocolo, e-mail ou mensagem. Responda às convocações e compareça ao exame de retorno, mesmo que seja para explicar que ainda não tem condições. Guarde também laudos, exames e receitas, principalmente se a doença puder ter relação com o seu trabalho, pois isso pode garantir estabilidade. Se você foi dispensado, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos após o fim do contrato. Esta decisão vale para aquele processo, e o resultado depende das provas de cada caso. Processo nº 39100-07.2009.5.21.0011.

Se você passou por uma situação parecida e tem dúvidas sobre os seus direitos, procure a orientação de um advogado trabalhista de sua confiança. Cada caso tem particularidades que precisam ser analisadas individualmente.

Dúvidas sobre o seu caso específico?

Embora a lei defina direitos gerais, cada categoria profissional tem acordos e convenções coletivas que podem ampliar suas garantias. Para analisar a sua situação, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.

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