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Demitido aos 64 anos, a oito meses da aposentadoria, trabalhador será indenizado em R$50.000,00
Rescisão 13 de out. de 2026• 4 min de leitura

Demitido aos 64 anos, a oito meses da aposentadoria, trabalhador será indenizado em R$50.000,00

Para a Justiça, a dispensa foi discriminatória: a empresa não deu motivo, e ele tinha 31 anos de serviço sem nenhuma punição.

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa, em segunda instância e por unanimidade, a pagar R$50.000,00 de indenização por danos morais a um trabalhador dispensado aos 64 anos, a cerca de oito meses de completar a idade para se aposentar. Os julgadores reconheceram etarismo, que é a discriminação por causa da idade. Na primeira instância, o valor tinha sido fixado em R$5.000,00. O tribunal aumentou a indenização e ainda mandou a empresa pagar os salários e demais direitos do período entre a dispensa e a data em que ele atingiria a idade da aposentadoria.

Segundo o processo, o trabalhador somava 31 anos de serviço no mesmo grupo de empresas, quase 29 deles na empresa que o dispensou, sem nenhuma punição ou queixa sobre o seu trabalho. Uma testemunha contou que nunca ouviu nada que o desabonasse e que ele comentava com colegas que estava perto de se aposentar. Segundo ela, a dispensa veio pouco depois dessas conversas. Uma simulação feita no site da Previdência mostrou que faltavam cerca de oito meses para ele cumprir o requisito de idade pela regra de transição da Reforma da Previdência.

O depoimento do representante da própria empresa também pesou. Ele disse que o empregado foi dispensado "apenas por interesse da empresa" e que não houve nenhuma análise do impacto da dispensa na aposentadoria dele. Afirmou ainda que a empresa não tem programa de acompanhamento para quem tem muito tempo de casa ou está perto de se aposentar.

Na defesa, a empresa alegou que não havia prova de discriminação, que a testemunha não sabia o motivo da dispensa e que pessoas de várias idades foram demitidas na mesma época. Disse também que o trabalhador não preenchia os requisitos para se aposentar e que dispensar sem justa causa é um direito do empregador.

O tribunal reconheceu que, em regra, o empregador pode dispensar sem justa causa, mas lembrou que esse poder não é absoluto. A Lei 9.029/1995, no artigo 1º, proíbe qualquer prática discriminatória para manter alguém no emprego, inclusive por idade. Para os julgadores, as falhas apontadas pela empresa na simulação diziam respeito a outras regras de aposentadoria. Eles concluíram que perder o emprego em idade avançada, depois de décadas de serviço, gera angústia e sentimento de exclusão, e que, nesse caso, o dano moral é presumido, ou seja, não é preciso provar o sofrimento. Com base no artigo 4º da mesma lei, que garante ao trabalhador discriminado a volta ao emprego ou uma indenização pelo período de afastamento, a empresa terá de pagar salários, férias com um terço, 13º salário e FGTS com multa de 40% desde a dispensa até a data em que ele completaria a idade. O tribunal também esclareceu que as verbas da rescisão já pagas não podem ser descontadas dessa indenização, porque correspondem ao tempo trabalhado, e não ao período de afastamento.

Um ponto, porém, não foi reconhecido: a chamada estabilidade pré-aposentadoria, uma garantia de emprego para quem está perto de se aposentar. Esse pedido foi negado porque, segundo a decisão, essa estabilidade só existe quando está prevista na norma coletiva da categoria, como a convenção coletiva, o que não acontecia no caso. Ou seja, o trabalhador não ganhou por ter estabilidade, mas porque a dispensa foi considerada discriminatória.

Se você foi dispensado perto de se aposentar ou depois de muitos anos de empresa, sem motivo aparente, vale guardar algumas provas. Primeiro, a carteira de trabalho e uma simulação de aposentadoria feita no Meu INSS. Além disso, registros que mostrem que você não tinha punições e nomes de colegas que possam contar o que viram. Também vale conferir se a convenção coletiva da sua categoria prevê estabilidade pré-aposentadoria. O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após o fim do contrato.

A decisão vale apenas para esse processo, e a empresa ainda tenta recorrer. O resultado de cada caso depende das provas apresentadas. Processo nº 0010708-65.2025.5.03.0086.

Se você passou por uma situação parecida e tem dúvidas sobre os seus direitos, procure a orientação de um advogado trabalhista de sua confiança. Cada caso tem particularidades que precisam ser analisadas individualmente.

Dúvidas sobre o seu caso específico?

Embora a lei defina direitos gerais, cada categoria profissional tem acordos e convenções coletivas que podem ampliar suas garantias. Para analisar a sua situação, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.

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