
Trabalhadora que limpava banheiros de mais de 170 quartos de hotel vai receber adicional de insalubridade de 40%
Ela limpava banheiros usados por um sem-número de hóspedes. Para a Justiça, isso não é limpeza de casa e dá direito ao adicional máximo.
A Justiça do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma trabalhadora responsável pela limpeza de quartos e banheiros de um hotel tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, que corresponde a 40% do salário mínimo. A decisão foi tomada em instância superior e mudou o resultado das fases anteriores, em que o pedido havia sido negado.
Segundo o processo, a trabalhadora cuidava da limpeza das instalações sanitárias de 179 quartos e recolhia o lixo desses banheiros. Ela afirmou que ficava exposta a agentes biológicos, como bactérias e vírus, e que não recebia os equipamentos de proteção necessários. Os laudos técnicos apresentados pelas duas partes chegaram a conclusões opostas, e a perícia oficial acabou sendo dispensada.
Nas fases anteriores, prevaleceu a tese favorável à empresa. Os julgadores entenderam que os quartos e banheiros eram privativos, usados apenas pelos hóspedes, e que por isso o trabalho seria parecido com a limpeza de uma casa, que não dá direito ao adicional. Também foi dito que esse direito valeria para a limpeza de banheiros de motel, mas não de um hotel como aquele.
Esse raciocínio foi derrubado. Os julgadores aplicaram a Súmula 448, item II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula é um resumo do entendimento que a Justiça do Trabalho já firmou sobre um assunto. Ela diz que a limpeza de banheiros de uso público ou coletivo, com grande circulação de pessoas, e o recolhimento do lixo desses locais não podem ser comparados à limpeza de residências e escritórios. Por isso, garantem o adicional de insalubridade em grau máximo.
Para o tribunal, o banheiro de um quarto de hotel é usado por um número indeterminado de pessoas, com troca constante de hóspedes. Assim, o lixo recolhido ali se equipara ao lixo urbano, previsto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do antigo Ministério do Trabalho, que lista as atividades insalubres. A decisão citou vários julgamentos anteriores no mesmo sentido, envolvendo hotéis e motéis. Com isso, a empresa foi condenada a pagar o adicional de 40% sobre o salário mínimo, com reflexos no 13º salário, nas férias com o terço constitucional e no FGTS, respeitado o limite dos últimos cinco anos.
O que isso significa para você: se o seu trabalho inclui limpar banheiros usados por muitas pessoas diferentes, como em hotéis, motéis, escolas, rodoviárias, shoppings ou hospitais, e recolher o lixo desses locais, você pode ter direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Já a limpeza de banheiros de casas e escritórios, em regra, não dá esse direito. Guarde provas da sua rotina, como a lista de quartos ou setores que você limpava, mensagens com ordens de serviço, fotos do local e o nome de colegas que possam confirmar o trabalho. Anote também se a empresa entregava luvas, botas e outros equipamentos de proteção. Lembre-se de que o prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após o fim do contrato.
A decisão vale apenas para este processo, e o resultado de cada ação depende das provas e das particularidades do caso. Processo nº TST-RR-1410-78.2017.5.21.0005.
Se você passou por uma situação parecida e tem dúvidas sobre os seus direitos, procure a orientação de um advogado trabalhista de sua confiança. Cada caso tem particularidades que precisam ser analisadas individualmente.
Dúvidas sobre o seu caso específico?
Embora a lei defina direitos gerais, cada categoria profissional tem acordos e convenções coletivas que podem ampliar suas garantias. Para analisar a sua situação, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.
