Jurisprudência Trabalhista
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA A GÁS DURANTE VINTE MINUTOS POR DIA.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA A GÁS DURANTE VINTE MINUTOS POR DIA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE A RISCO PROVENIENTE DE INFLAMÁVEIS. DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. De acordo com a jurisprudência do TST, o abastecimento de empilhadeira com gás liquefeito de petróleo - GLP por vinte minutos ao dia caracteriza exposição intermitente ao risco oriundo de inflamáveis, nos termos do Anexo 2, da NR 16, do MTE, e da Súmula 364 do TST, e, desse modo, assegura o direito ao adicional de periculosidade, conforme o art. 193 da CLT.
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010446-36.2024.5.03.0156 (ROT); Disponibilização: 30/10/2024; Órgão Julgador: Decima Turma; Relator(a)/Redator(a) Taisa Maria M. de Lima)
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR PRÓXIMO A TUBULAÇÕES DE GÁS INFLAMÁVEL.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR PRÓXIMO A TUBULAÇÕES DE GÁS INFLAMÁVEL. ÁREA DE RISCO. Prevalece no C. TST o entendimento de que o labor próximo a tubulações contendo gás inflamável (GLP) equipara-se à situação descrita na NR-16, o que gera o direito à percepção do adicional de periculosidade. Assim, tem-se que a situação a que o autor estava exposto se enquadra no Anexo 2, item 3, "e", da NR-16. Recurso do autor provido.
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010356-75.2021.5.03.0142 (ROT); Disponibilização: 27/05/2022, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 2405; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator(a)/Redator(a) Paula Oliveira Cantelli) - https://juris.trt3.jus.br/juris/detalhe.htm?cid=7